Perguntas Frequentes

 

Como Funciona

Para entidades de classes profissionais:

  • Formalizamos convênios com as entidades de classe profissionais, viabilizando e oferecendo a contratação de planos de saúde coletivos por adesão aos seus associados;
  • Pesquisamos e identificamos as necessidades dos associados;
  • Buscamos alternativas de operadoras de saúde que possam atender às demandas identificadas;
  • Negociamos com as operadoras melhores preços e condições de produtos coletivos por adesão com foco em atender as necessidades dos associados;
  • Oferecemos os planos das operadoras aos associados das entidades conveniadas;
  • Realizamos a gestão dos planos junto aos clientes para otimizar o uso dos serviços!

Para Empresas Privadas, Microempreendedores Individuais (MEI) ou Órgãos Públicos:

  • Prestamos uma série de serviços que vão da consultoria no processo de contratação, à implantação e administração do plano de saúde dos beneficiários. Ou seja, ajudamos você em todo o processo, de forma ágil e segura.

Sempre com foco em oferecer:

  • O melhor custo/benefício
  • E a garantia de qualidade na prestação dos serviços de assistência médica e odontológica por parte das operadoras.

 
 

Tire suas Dúvidas

 
 
Quem é a ASSISTE?

A ASSISTE é uma administradora de planos de saúde que disponibiliza:

  • planos coletivos empresariais para servidores públicos e seus respectivos dependentes, dos órgãos e entidades da administração pública,
  • planos coletivos empresariais para microempreendedores individuais (MEI),
  • planos coletivos por adesão aos elegíveis e seus respectivos dependentes, de sindicatos, cooperativas, conselhos e associações profissionais.

A ASSISTE atua na condição de estipulante responsável desses planos coletivos, seguindo as Resoluções Normativas 195/2009 e 196/2009 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e demais resoluções complementares.

Além de oferecer aos nossos clientes assistência médica e odontológica com o melhor custo x benefício do mercado, o mais importante para a ASSISTE Administradora de Planos de Saúde é proporcionar qualidade de vida aos nossos beneficiários, incentivando a prevenção como o modo mais eficaz de cuidar da saúde!

Por que ter um plano de saúde administrado pela ASSISTE?

Além de disponibilizar planos de saúde a seus clientes, a ASSISTE acompanha continuamente o relacionamento entre o beneficiário e a operadora contratada.

A ASSISTE consegue negociar para o seu beneficiário, condições de reajuste que mantenham o melhor custo x benefício do mercado, isso porque ela monitora os custos dos serviços da operadora por meio de uma equipe técnica altamente qualificada.

A ASSISTE é parceira das principais operadoras de planos de saúde do Brasil, disponibilizando aos seus clientes as melhores soluções em saúde, através de uma diversidade de operadoras com diferentes opções de planos sob medida.

Qual a diferença entre plano de saúde coletivo empresarial e plano de saúde coletivo por adesão?

Plano de saúde coletivo empresarial:

Nessa modalidade, o contrato entre a Empresa, Órgão Público, ou Microempreendedor Individual (MEI) e a Operadora de Plano de Saúde é firmado diretamente ou com a participação de uma Administradora de Planos de Saúde, para prestar assistência médica aos profissionais que possuam vínculo empregatício ou estatutário.

O vínculo poderá abranger ainda, se previsto em contrato: sócios, administradores, demitidos, aposentados, agentes políticos, trabalhadores temporários, estagiários e menores aprendizes, grupo familiar - cônjuge ou companheiro do empregado.

A Empresa, o Órgão Público ou o Microempreendedor Individual (MEI) podem subsidiar, total ou parcialmente, os custos ou o pagamento das mensalidades.

Plano de saúde coletivo por adesão:

O contrato entre a entidade representativa e a Operadora de Plano de Saúde é firmado, diretamente ou com a participação de uma Administradora de Benefícios, para prestar assistência médica à população que mantenha vínculo de caráter profissional, classista ou setorial.

O vínculo poderá abranger ainda, se previsto em contrato: o grupo familiar do consumidor titular até o terceiro grau de parentesco consanguíneo, até o segundo grau de parentesco por afinidade, o cônjuge ou companheiro, sendo que a adesão do grupo familiar dependerá da participação do consumidor titular no contrato.

No Plano de Saúde Coletivo por adesão, o cliente final é o responsável pelo pagamento integral das mensalidades.

O que são as entidades de classe?

São entidades que representam uma determinada população que possua vínculo com pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial.

Exemplos:

  • Conselhos profissionais e entidades de classe, nos quais seja necessário o registro para o exercício da profissão;
  • Sindicatos, centrais sindicais e respectivas federações e confederações;
  • Associações profissionais legalmente constituídas;
  • Cooperativas que congreguem membros de categorias ou classes de profissões regulamentadas;
  • Entidades representativas de estudantes, conforme Lei nº 7395/85 e Lei nº 7398/85.
Como posso entrar em contato com a ASSISTE Administradora de Planos de Saúde?

Sendo nosso cliente ou não, é simples e são várias as possibilidades:

  • Site: Formulário Fale Conosco
    No link “Fale Conosco” você pode registrar dúvidas, elogios, sugestões e reclamações.
  • Central de Vendas: (71) 3038-1100
    Para adquirir produtos oferecidos pela ASSISTE Administradora de Planos de Saúde ou realizar a mudança (upgrade) do seu plano de saúde fale com um dos nossos consultores!
  • Central de Atendimento: (71) 3453 6200 (Telefone e WhatsApp)
    A equipe ASSISTE está a postos para atender você! Faça contato para saber sobre o seu plano de saúde e tirar dúvidas.

O atendimento telefônico está disponível de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h.

  • Ou acesse o site Central do Cliente e veja os serviços ASSISTE para que você possa utilizar o seu plano de saúde de forma mais simples e segura.
Qual é o meu tipo de plano?

O seu tipo de plano está indicado na sua proposta de adesão. A ASSISTE Administradora de Planos de Saúde disponibiliza Planos Coletivos Empresariais e Planos Coletivos por Adesão.

Os Planos Coletivos Empresariais são para pessoas com vínculo empregatício ou estatutário com Empresas, Órgãos Públicos ou Microempreendedores Individuais (MEI) conveniados à ASSISTE.

Os Planos Coletivos por Adesão se destinam a pessoas associadas ou filiadas às pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, como conselhos, sindicatos e associações profissionais.

O que devo fazer para alterar meus dados, incluir ou excluir dependentes e mudar meu plano?

É importante saber que somente o beneficiário titular pode solicitar alterações e incluir ou excluir beneficiários.

Para alteração de dados, é preciso fazer contato com a ASSISTE e solicitar, por e-mail, a alteração cadastral.
Se for para incluir dependente será necessário o preenchimento do contrato de Adesão (Proposta) e a apresentação da cópia de identidade e do CPF, certidão de casamento ou declaração de união estável e cartão SUS.

Nos casos de inclusão de crianças, será preciso apresentar certidão de nascimento, cartão SUS e carta de próprio punho com o pedido da inclusão, informando para quando será a mesma.

Se o objetivo for a exclusão, o pedido deverá ser formalizado por carta e/ou e-mail.

Importante:

Para quem possui o dia 1º (primeiro) do mês como data de inclusão/início de vigência no plano de saúde, a solicitação de alteração dos dados cadastrais, de inclusão e de exclusão no plano deverá ser encaminhada e recebida até o dia 10 (dez) do mês anterior ao da vigência. A solicitação que for recebida entre o dia 11 (onze) de um determinado mês e o dia 10 (dez) do mês subsequente, ocorrerá somente a partir do dia 1° (primeiro) do mês que o suceder.

Para quem possui o dia 15 (quinze) como data de inclusão/início de vigência no plano de saúde, a solicitação de alteração dos dados cadastral, de inclusão e de exclusão no plano deverá ser encaminhada e recebida até o dia 30 (trinta) do mês anterior ao da vigência. A solicitação que for recebida entre o dia 01 (primeiro) de um determinado mês e o dia 30 (trinta) do mês subsequente, ocorrerá somente a partir do dia 15º (decimo quinto dia) do mês que o suceder.

Em se tratando do cancelamento, cabe reforçar que: para os beneficiários que tiverem o dia 1º (primeiro) como data de inclusão/início de vigência no plano de saúde, a solicitação de exclusão recebida até o dia 15 (quinze) de cada mês terá data do dia 30 (trinta) do mês e o fim da cobertura ocorrerá no dia 1º (primeiro) do mês seguinte.

Para os beneficiários que tiverem o dia 15 (quinze) como data de inclusão/início de vigência no plano de saúde, a solicitação de exclusão recebida até o dia 30(trinta) ou 31(trinta e um), ou seja, o último dia de cada mês, terá data de cancelamento em 14(quatorze) do mês seguinte, com o fim da cobertura ocorrendo no dia 15 (quinze) do mês seguinte. Assim, para efeito de pagamento de sua mensalidade, o não cumprimento dos prazos acima descritos não exclui a sua responsabilidade quanto ao pagamento da mensalidade devida no mês em que esteve com a cobertura garantida.

ATENÇÃO: Caso o recebimento da documentação não ocorra no prazo previsto, o início da cobertura assistencial contratada ou a alteração solicitada será postergada para o primeiro dia do mês subsequente ao recebimento da documentação, limitado a 30 (trinta) dias contados da data da proposta, observado o prazo de movimentação cadastral. Após esse período será necessário o preenchimento de nova proposta.

Dica ASSISTE:
Ao manter seus dados cadastrais atualizados, você facilita o nosso contato e nos ajuda a atender às suas necessidades com qualidade, eficiência e agilidade.

Pelo telefone, ligue para o nosso Atendimento ao Cliente e forneça os dados que serão alterados.

As alterações serão realizadas respeitando o prazo de movimentação cadastral descrito na sua proposta de adesão.

Como posso cancelar meu plano de saúde? posso entrar em contato com a ASSISTE Administradora de Planos de Saúde?

Solicita à administradora de benefícios (presencialmente, por telefone ou pela internet)

O que acontece se eu atrasar o pagamento do meu plano?

A inadimplência de sua mensalidade por período superior a 30 (trinta) dias implica em cancelamento do plano de saúde.

Para continuar utilizando os benefícios que o seu plano de saúde oferece, faça o pagamento de sua mensalidade dentro do prazo de vencimento.

Caso tenha dúvidas e precise de alguma ajuda para identificar as parcelas pendentes, entre em contato com a nossa Central de Atendimento pelo número (71) 3453-6200. Se preferir, mande um e-mail para: atendimento@assisteadm.com.br

Esclarecemos que o não interesse em continuar com seu plano de saúde não exclui sua responsabilidade quanto ao pagamento da mensalidade devida no mês em que esteve com a cobertura garantida.

Posso fazer melhorias (upgrade) no meu plano de saúde?

Sim! Você pode solicitar o upgrade do seu plano (mudança da categoria de um plano menor para um plano maior). Assim você poderá acessar uma maior rede credenciada, melhorar a acomodação em caso de internação ou ainda aumentar a abrangência geográfica. Para o upgrade, entre em contato com a nossa Central de Atendimento: (71) 3453-6200!

É importante ressaltar que o titular e o dependente cumprirão carência de 06 meses para a nova acomodação, caso necessitem de internação.

Ou seja, saindo do Básico Enfermaria para o Especial Apartamento, caso o beneficiário necessite de internação e esteja no período de carência, ele será internado na acomodação do seu plano anterior, até que seja cumprido o prazo de carência para o plano atual.

Ao realizar o upgrade do seu plano, um novo cartão de identificação será encaminhado para que você possa usufruir dos benefícios do seu novo plano de saúde!

Quando meu plano de saúde aumenta de preço?

O reajuste do seu plano ocorrerá anualmente no aniversário do contrato. Esse aumento irá considerar também a utilização do plano por todos que fazem parte dele.

Além do reajuste anual das mensalidades, o valor do plano poderá sofrer alteração no mês posterior ao do aniversário do beneficiário, quando houver modificação de sua faixa etária. Para acompanhar, consulte a sua proposta de adesão.

Também ocorrerá reajuste, quando houver mudança de um plano de categoria menor para um plano de categoria maior.

Onde vejo a rede credenciada do meu plano?

Acesse a relação da rede credenciada do seu plano de saúde no site da sua operadora.

Se preferir, acesse a Central do Cliente do site http://portal.assisteadm.com.br e clique na imagem da sua operadora para encontrar a melhor opção de atendimento.

Caso você não consiga acessar os dados da sua Operadora de Saúde, entre em contato com a nossa Central de Atendimento pelo telefone/WhatsApp (71) 3453-6200.

Lembre-se: será necessário realizar um cadastro no site de sua operadora para realizar a pesquisa da sua rede credenciada.

Como solicito a 2ª via do cartão de identificação do plano de saúde?

Em caso de perda ou roubo do cartão de identificação, solicite a 2ª via por meio da nossa Central de Atendimento no (71) 3453-6200 ou pelo Fale Conosco no site www.assisteadm.com.br/faleconosco

Quem posso incluir como dependente no Plano de Saúde?

Você pode incluir os dependentes legais e elegíveis no seu contrato (ex.: filhos, cônjuge ou companheiro). Em caso de dúvidas, entre em contato com a nossa Central de Atendimento pelo telefone/WhatsApp (71) 3453-6200 ou ainda através do Fale Conosco no site www.assisteadm.com.br/faleconosco

Qual a diferença entre planos com e sem coparticipação?

Planos com coparticipação: além da mensalidade, você paga um valor (percentual ou fixo) quando realizar consultas, exames e procedimentos, de acordo com o seu contrato.

Planos sem coparticipação: você não paga nada além da mensalidade para dispor de todos os serviços cobertos no seu contrato.

Qual é o prazo de duração do meu plano de saúde?

O seu plano tem o prazo inicial de 12 meses contados da data de assinatura do contrato ou do termo de acordo celebrado entre a ASSISTE e a Entidade de Classe. Ele é renovado de forma automática. Em caso de qualquer alteração, manteremos você informado!

Quais são os prazos de carência do meu plano?

Respeitadas as particularidades do contrato firmado, os prazos são:

  • Situações de urgência e emergência: 24 horas
  • Consultas, exames simples: 30 (trinta) dias;
  • Exames especiais, tratamentos e internações hospitalares: 180 (cento e oitenta) dias;
  • Partos a termo: 300 (trezentos) dias;
  • Doenças e lesões preexistentes: 720 (setecentos e vinte) dias.

Importante: Se você aderiu ao plano dentro do prazo promocional de isenção de carência, poderá utilizá-lo após o início da vigência.

Saí do plano e quero voltar. O que faço?

A nova inclusão de beneficiário poderá acontecer a qualquer momento, porém estará sujeita ao cumprimento das carências estabelecidas.

Caso queira mudar de operadora, as carências do plano atual serão aproveitadas?

As carências podem ser aproveitadas respeitando as regras específicas de cada contrato, operadora e ainda de acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Para saber detalhes, entre em contato com a nossa Central de Atendimento pelo (71) 3453-6200.

O beneficiário dependente que mora em uma localidade diferente da do titular poderá fazer parte de outra operadora?

Não. O dependente deverá ser incluído no mesmo plano e na mesma operadora escolhidos pelo titular.

Como funciona o sistema de autorização de procedimentos?

Para os procedimentos que necessitem de autorização, o beneficiário deverá fazer contato com a Central de Atendimento da sua operadora de Plano de Saúde

Caso haja dificuldades de atendimento, o beneficiário poderá fazer contato com a Central de Atendimento ASSISTE pelo telefone/WhatsApp (71) 3453-6200.

Autorizações de procedimentos para beneficiários sem cartão de identificação:

O beneficiário que necessitar de atendimento e não estiver com o cartão de identificação deverá fazer contato com a Central de Atendimento da sua operadora de Plano de Saúde com a carteira de identidade e o número de matrícula para solicitar a liberação do procedimento.

O que acontece quando o beneficiário precisa de atendimento em uma cidade diferente daquela onde ele é cliente?

Para atendimento em uma cidade diferente daquela onde o beneficiário é cliente, ele deverá fazer contato com a Central de Atendimento da sua operadora de Plano de Saúde e será informado como deverá realizar o procedimento.

Quero saber mais sobre o meu plano. Como faço?

É simples! Basta acessar o Portal do Cliente no site www.assisteadm.com.br ou entrar em contato com a nossa Central de Atendimento pelo número (71) 3453-6200. O atendimento telefônico está disponível de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h.

Você também pode acessar o www.assisteadm.com.br/portaldocliente e descobrir os serviços que tornam a utilização do seu plano de saúde ainda mais simples e segura!

O que posso fazer para aproveitar os serviços do plano da melhor forma?

Confira algumas dicas ASSISTE e veja também como evitar que despesas desnecessárias que gerem aumento da sua mensalidade no futuro.

  • Dê preferência em marcar consulta nos centros médicos próprios ou em consultórios credenciados;
  • Utilize o Pronto-Socorro quando necessário em casos de urgência/emergência;
  • Urgência: situação médica que necessita de tratamento/atendimento imediato, porém sem caráter de risco iminente de morte (ex.: dores de cabeça – cefaleia aguda, febre alta, mal-estar súbito);
  • Emergência: situação médica que necessita de tratamento/atendimento imediato, Podendo ocorrer óbito se o atendimento não for realizado (ex.: hemorragias, fraturas, indícios de infarto, crise aguda de apêndice, etc).
  • É importante retornar ao mesmo médico no prazo máximo de até 15 dias, pois este retorno não será cobrado;
  • Não assine formulários em branco ou sem data;
  • Faça os exames que forem solicitados pelo seu médico e leve os exames anteriores. Isso pode ajudar no diagnóstico;
  • Retire os exames realizados e volte ao médico para apresentá-los e dar continuidade ao tratamento, mesmo que os sintomas já tenham desaparecido;
  • Caso procure uma segunda opinião médica (outra consulta), leve os resultados dos exames solicitados pelo médico anterior;
  • O cartão de identificação do usuário é pessoal e intransferível;
  • Em caso de perda ou extravio do cartão, informe imediatamente a ASSISTE Administradora de Planos de Saúde.

Ao manter seus dados cadastrais sempre atualizados, você facilita o nosso contato e nos ajuda a atender as suas necessidades sempre com qualidade, eficiência e agilidade!

O que é Cobertura Parcial Temporária?

Cobertura Parcial Temporária (CPT) é o período ininterrupto de até 24 meses, contado a partir da data de contratação ou adesão ao plano de saúde, em que fica suspensa a cobertura de procedimentos de alta complexidade, leito de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos – exceção para casos relacionados, exclusivamente, a doenças ou lesões preexistentes declaradas pelo consumidor ou representante legal.

O que significa elegibilidade?

Nos casos de planos de saúde coletivos, está relacionado às regras e aos critérios definidos por empresas, órgãos públicos ou entidades representativas para que seus empregados ou associados possam ingressar no plano de saúde.

O que é carência?

Carência é o tempo que o beneficiário e os seus dependentes precisam aguardar para usar os benefícios contratados em seu plano de saúde. Todos os prazos de carência estão definidos em contrato.

Como utilizo a rede credenciada?

Para utilização dos serviços de profissionais ou instituições da Rede Referenciada será indispensável a apresentação do cartão de identificação da Operadora de Saúde, documento de identidade e validação prévia de procedimentos, quando necessária.